Regras de participação, indicações, comissionamento, saques, auditoria e prevenção a fraudes.
| Documento | Regulamento do Programa de Afiliados Lifeen |
|---|---|
| Versão | 1.0 |
| Vigência | 12 meses a partir da publicação, sendo automaticamente renovado após o período se não houver atualizações |
| Empresa | EASYLIFE MULTIMERCADOS LTDA. — CNPJ 36.425.394/0001-77 |
| Canal oficial | sac@lifeen.com.br |
1. Objeto e finalidade
1.1. Este Regulamento do Programa de Afiliados (“Regulamento”) estabelece as regras específicas para participação no programa de indicação e remuneração da Lifeen (“Programa”), complementando os Termos de Uso da Plataforma e demais políticas aplicáveis.
1.2. O Programa permite que participantes aprovados divulguem produtos comercializados pela Lifeen por mecanismos oficiais de indicação e, quando atendidos os requisitos deste Regulamento, recebam comissões decorrentes de vendas reais e elegíveis.
1.3. O Programa não constitui investimento, aplicação financeira, captação de recursos, promessa de renda, sociedade, franquia, emprego, representação comercial ou garantia de remuneração, trata-se apenas de um sistema de bonificação mediante vendas realizadas com base no Modelo de Negócios vigente.
2. Definições
| Termo | Definição |
|---|---|
| Afiliado | Pessoa física ou jurídica aprovada pela Lifeen para participar do Programa. |
| Consumidor Final | Pessoa que adquire produto para consumo próprio, sem finalidade de artificializar comissão, volume ou rede de clientes. |
| Indicação | Vínculo registrado entre afiliado e usuário/cliente por link, código ou identificador oficial. |
| Venda Elegível | Venda efetivamente realizada, paga e validada, sem cancelamento, devolução, chargeback, fraude ou ocorrência que elimine a comissão. |
| Bonificação | Valor atribuído ao afiliado segundo a tabela de comissionamento vigente. |
| Saldo | Comissões confirmadas e disponíveis para saque, após ajustes, estornos e retenções legalmente aplicáveis. |
| Rede de Indicação | Estrutura de relações de indicação, inclusive em múltiplos níveis (caso esteja vigente), conforme as regras comerciais vigentes baseado em Modelo de Negócios vigente. |
| Saque | Solicitação de transferência do saldo disponível para chave PIX válida. |
3. Adesão ao Programa
3.1. A participação depende de cadastro na plataforma, aceitação deste Regulamento e aprovação do interessado pela Lifeen, observados os critérios cadastrais e de segurança.
3.2. Ao aderir, o afiliado declara que leu, compreendeu e aceita este Regulamento, os Termos de Uso, a Política de Privacidade e as demais políticas aplicáveis.
3.3. A Lifeen poderá solicitar informações ou documentos adicionais para validação de identidade, regularidade cadastral, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais.
3.4. A Lifeen poderá recusar, suspender ou condicionar a aprovação quando houver inconsistências, risco de fraude, descumprimento ou impossibilidade de validação.
4. Elegibilidade
4.1. O Programa é destinado a pessoas com idade mínima de 18 (dezoito) anos. Não é permitida a participação de menores de 18 anos.
4.2. Pessoa física deverá fornecer CPF válido; pessoa jurídica, CNPJ válido, além dos dados exigidos.
4.3. O afiliado responde pela veracidade e atualização de seus dados e pelas obrigações fiscais decorrentes das comissões, sem prejuízo de retenções exigidas por lei.
5. Natureza da remuneração
5.1. A remuneração decorre exclusivamente de vendas reais de produtos da Lifeen a consumidores finais, observados os critérios de elegibilidade e confirmação.
5.2. Não há remuneração pela simples adesão, cadastramento de pessoas, compra de pacote de participação, manutenção de conta ou mera formação de rede.
5.3. Não existe promessa de renda mínima, renda recorrente, retorno financeiro ou quantidade determinada de vendas.
5.4. O afiliado não poderá divulgar o Programa como investimento, enriquecimento garantido, renda passiva assegurada ou oportunidade de retorno garantido.
5.5. A estrutura de indicação não autoriza práticas destinadas a remunerar participantes sem lastro em vendas reais. A comunicação comercial deve permanecer compatível com a natureza de programa de indicação de produtos.
6. Indicações e atribuição de vendas
6.1. As indicações deverão ser realizadas pelos meios disponibilizados ou autorizados pela Lifeen.
6.2. A atribuição dependerá dos registros técnicos da plataforma e dos critérios oficiais de rastreamento.
6.3. É proibido manipular links, códigos, cookies, identificadores, cadastros ou mecanismos de rastreamento para obter comissão indevida.
6.4. Autocompras, compras por contas relacionadas ou operações destinadas a artificializar comissão poderão ser desconsideradas.
6.5. Em redes multinível (caso esteja vigente), a atribuição e remuneração de cada nível obedecerão exclusivamente à profundidade e aos percentuais vigentes seguindo o Modelo de Negócios vigente.
7. Comissionamento
7.1. A comissão será calculada segundo a tabela comercial vigente:
| Parâmetro | Valor |
|---|---|
| Percentual por nível | Bônus de 10% aplicado na primeira geração (venda direta) no caso de afiliado, e de 20% no caso de distribuidor. |
| Número máximo de níveis | 1 geração/nível (no modelo de negócios vigente) |
| Base de cálculo | O valor da bonificação é de 10% do valor de venda final do produto (anunciado na plataforma). |
7.2. Nenhuma comissão é devida sobre valores que não atendam aos critérios de Venda Elegível.
7.3. Frete, impostos, descontos, taxas, chargebacks, cancelamentos, devoluções e estornos poderão integrar ou excluir a base conforme a tabela vigente.
7.4. A Lifeen poderá corrigir lançamentos por erro material, falha técnica, fraude, duplicidade ou processamento indevido.
8. Confirmação, cancelamento e estorno
8.1. Comissão pendente não representa valor definitivamente disponível para saque.
8.2. A comissão poderá ser cancelada ou estornada quando a venda for cancelada, devolvida, objeto de arrependimento, chargeback, inadimplência, fraude ou outra ocorrência que elimine ou reduza a venda elegível.
8.3. Se comissão já disponibilizada ou paga perder a elegibilidade, a Lifeen poderá ajustar o saldo e, quando necessário, solicitar restituição de valores pagos indevidamente, observada a legislação.
8.4. Em caso de suspeita de fraude, a Lifeen poderá suspender preventivamente lançamentos e saques relacionados à operação durante a apuração.
8.5. A bonificação será creditada 7 dias após o recebimento da mercadoria, prazo definido pelo Código de Defesa do Consumidor para a devolução do produto pelo cliente.
9. Saldo e saques
9.1. O saldo será exibido na área financeira da plataforma.
9.2. O valor mínimo atual para solicitação de saque é de R$ 20,00.
9.3. O pagamento será realizado mediante chave PIX válida informada pelo afiliado.
9.4. O afiliado é responsável por conferir a chave PIX e sua titularidade. A Lifeen não responde por transferência para chave incorreta informada pelo afiliado, sem prejuízo de medidas razoáveis para recuperação quando tecnicamente possível.
9.5. Prazo operacional de processamento: até 5 dias úteis após a solicitação de saque. O prazo poderá ser ampliado por análise de segurança, inconsistência cadastral, indisponibilidade de terceiros ou circunstância justificável.
9.6. Saldo de afiliado não constitui depósito bancário, investimento ou aplicação financeira.
9.7. Saques de valores sob análise poderão ser temporariamente bloqueados até conclusão da apuração.
10. Tributação
10.1. Cada afiliado é responsável por suas obrigações fiscais e tributárias relativas às comissões, incluindo declaração de rendimentos, documentos fiscais e recolhimentos quando exigíveis.
10.2. A Lifeen poderá solicitar documentos e efetuar retenções legalmente exigidas.
10.3. A natureza tributária poderá variar conforme pessoa física ou jurídica; recomenda-se orientação contábil própria.
11. Conduta do afiliado
É vedado ao afiliado:
- praticar spam ou comunicações abusivas;
- utilizar dados pessoais de terceiros sem fundamento jurídico adequado;
- se passar pela Lifeen ou por seus representantes;
- criar páginas, perfis ou domínios que pareçam oficiais sem autorização;
- usar marca, logotipo ou identidade visual fora das condições autorizadas;
- realizar anúncios pagos com a marca Lifeen sem autorização prévia;
- prometer renda, ganhos ou retorno garantido;
- apresentar o Programa como investimento ou enriquecimento garantido;
- fazer alegações terapêuticas, médicas ou de cura sobre suplementos;
- prometer emagrecimento garantido ou resultados individualizados assegurados;
- usar depoimentos ou antes/depois de modo enganoso;
- manipular preços, cupons, códigos ou rastreamento;
- praticar autocompra artificial, compras fictícias ou fraude.
12. Publicidade de suplementos
12.1. O afiliado deverá utilizar apenas informações e alegações aprovadas ou disponibilizadas pela Lifeen e observar as regras legais e regulatórias aplicáveis.
12.2. É proibido afirmar ou sugerir que suplemento é medicamento ou que previne, trata ou cura doenças.
12.3. O afiliado deverá respeitar advertências, restrições e condições de uso da rotulagem e dos materiais oficiais.
12.4. A Lifeen poderá retirar materiais, links ou campanhas incompatíveis com sua política, legislação ou orientações regulatórias.
13. Fraude e auditoria
13.1. A Lifeen poderá realizar auditorias automáticas ou manuais sobre cadastros, indicações, pedidos, comissões, saques, dispositivos, endereços IP e registros técnicos, respeitada a legislação.
13.2. Sinais de irregularidade incluem múltiplas contas indevidas, autocompras, compras circulares, manipulação de rastreamento, uso indevido de cupons, dados falsos, chargebacks artificiais e tentativa de burlar comissões.
13.3. Durante auditoria, saques e comissões relacionados poderão ser suspensos preventivamente.
13.4. A medida preventiva não significa reconhecimento definitivo de fraude; a Lifeen poderá solicitar esclarecimentos ou documentos.
14. Penalidades
14.1. O descumprimento poderá resultar em advertência, remoção de conteúdo, suspensão de campanhas, suspensão de conta, bloqueio temporário de saque, cancelamento de comissões irregulares e encerramento do Programa.
14.2. Em fraude, falsidade, abuso, dano à reputação ou violação grave, a suspensão poderá ser imediata.
14.3. Valores comprovadamente legítimos e não relacionados à irregularidade serão tratados conforme a legislação e a conclusão da apuração.
15. Encerramento
15.1. O afiliado poderá solicitar o encerramento de sua participação.
15.2. A Lifeen poderá encerrar a participação mediante aviso prévio quando não houver infração e, em fraude, risco, violação contratual ou exigência legal, poderá encerrar imediatamente.
15.3. O encerramento não elimina obrigações já constituídas, inclusive ajustes de comissão, devoluções, chargebacks, obrigações fiscais, confidencialidade, propriedade intelectual e auditorias.
15.4. O saldo pendente será tratado conforme sua natureza e a existência de transações ainda sujeitas a confirmação, estorno ou auditoria. Valores legítimos serão processados conforme as regras vigentes e a legislação.
16. Alterações do Programa
16.1. A Lifeen poderá alterar percentuais, critérios, níveis, campanhas, regras operacionais, valor mínimo de saque e demais condições comerciais.
16.2. Alterações relevantes deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 1 dia, salvo exigência legal, determinação de autoridade, segurança, prevenção a fraude ou correção de erro.
16.3. A versão vigente ficará disponível na plataforma. O uso continuado após a entrada em vigor das alterações significará concordância, sem prejuízo de novo aceite quando exigido.
17. Propriedade intelectual
17.1. Materiais oficiais são licenciados, quando autorizados, de forma limitada, revogável, não exclusiva e intransferível, exclusivamente para promoção do Programa.
17.2. Não há transferência de propriedade sobre marcas, nomes, logotipos, textos, fotos, vídeos, software, códigos ou demais ativos da Lifeen.
17.3. O uso deverá cessar quando solicitado ou após o encerramento, salvo autorização expressa.
18. Ausência de vínculo
18.1. O Programa não cria vínculo empregatício, societário, associativo, franquia, mandato, representação comercial ou relação de dependência.
18.2. O afiliado não possui poderes para assumir obrigações em nome da Lifeen ou apresentar-se como representante oficial sem autorização.
19. Dados pessoais
19.1. A Lifeen poderá tratar dados necessários ao cadastro, validação, atribuição de indicações, comissões, pagamentos, prevenção a fraude, auditoria e cumprimento de obrigações legais.
19.2. O tratamento observará a Política de Privacidade e a legislação aplicável, inclusive a LGPD.
19.3. O afiliado deverá utilizar dados de terceiros somente quando possuir fundamento jurídico adequado.
20. Confidencialidade e segurança
20.1. Informações internas sobre comissões, estratégias, clientes, relatórios, sistemas e campanhas não públicas são confidenciais e não poderão ser divulgadas para finalidade estranha ao Programa.
20.2. O afiliado deverá proteger suas credenciais e comunicar suspeitas de acesso indevido.
21. Disponibilidade e responsabilidade
21.1. A Lifeen buscará manter o Programa disponível e seguro, mas não garante funcionamento ininterrupto ou ausência absoluta de falhas.
21.2. A Lifeen não responde por perdas decorrentes de condutas do afiliado, informações falsas, uso inadequado de links, serviços de terceiros ou fatos fora de seu controle, nos limites da legislação.
21.3. Nenhuma cláusula pretende afastar direitos legalmente assegurados ou responsabilidade que não possa ser excluída por lei.
22. Atendimento e comunicações
22.1. Dúvidas, solicitações e contestações deverão ser encaminhadas ao suporte oficial via WhatsApp encontrado via ícone diretamente na plataforma.
22.2. A Lifeen poderá utilizar e-mail, notificações na plataforma e outros canais cadastrados para comunicações operacionais.
23. Lei aplicável e foro
23.1. Este Regulamento será interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
23.2. Será observado o foro legalmente competente. Em relações de consumo, serão respeitadas as regras de competência aplicáveis, inclusive o foro do domicílio do consumidor quando cabível.
24. Disposições finais
24.1. Tolerância não constitui renúncia a direito.
24.2. A invalidade de uma disposição não prejudica as demais.
24.3. Este Regulamento complementa os Termos de Uso. Em conflito, prevalece a regra específica deste Regulamento sobre matérias próprias do Programa, sem prejuízo da legislação.
25. Aceite
Ao aderir ao Programa de Afiliados, o participante declara que leu, compreendeu e aceita integralmente este Regulamento, os Termos de Uso da Plataforma e a Política de Privacidade, comprometendo-se a cumprir suas regras e utilizar os mecanismos de indicação de maneira lícita, transparente e responsável.
Referências de contexto legal: Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Lei nº 8.078/1990 (CDC); Lei nº 1.521/1951, além de normas regulatórias aplicáveis ao comércio e à publicidade de suplementos.